sexta-feira, 16 de maio de 2014

Incitação à violência: liberdade de expressão e responsabilidades individuais

Sempre fico perplexo ao acompanhar o noticiamento de que um vídeo na internet ou programa de televisão deva sair do ar por violar algum "direito". Ultimamente acabei vendo a notícia que a igreja universal foi processada por fazer citações negativas - de acordo com a promotoria - sobre os cultos afro-brasileiros. O ministério público negou o pedido alegando que os cultos afro-brasileiros não são reconhecidos como religião.

Link da notícia

Não consigo entender o motivo por qual a carga de responsabilidade de certas ações devam ser transferidas de um indivíduo para o outro. Ao alegar que o pronunciamento de um agente irá levar outro agente a agir de forma violenta, por exemplo, parece apontar para uma falta capacidade dos agentes de processarem - minimamente - as informações que recebem.

O problema começa no momento em que a informação é passada aos receptores. Um óbvio problema se encontra no primeiro instante em que a interpretação pode alterar totalmente o sentido real da fala do locutor. O momento, o tom de voz, o contexto e muitos outras variáveis podem alterar o sentido a interpretação do locutor, guiando os agentes (na perspectiva de que os agentes irão de fato receber influência da fala) em uma direção errada.

Em uma segunda instância, poderiam os agentes responsabilizar terceiros (mesmo que parcialmente) pelos seus atos? Até que ponto a suposta falta de capacidade dos agentes em processar e avaliar suas ações à priori de sua execução pode ser questionada? De alguma forma os opositores parecem crer que a influência de um terceiro individuo (mesmo que verbalmente) caracteriza uma infração similar (as vezes até pior) do que o próprio agente que pratica a ação. O ser humano possui capacidade cognitiva para assimilar - mesmo através do empirismo - diversas situações, precisas ou similares, que podem guiar a tomada de decisão de tal agente em particular. Cabe a autoridade responsável garantir a proteção física dos acusados e a punição adequada para os agentes que se deixem levar pelo discurso que incita a violência, por exemplo.

Os agentes devem ser responsáveis integralmente por seus atos. A falta de uma troca de informações plena entre os agentes caracteriza uma condição mínima para a existência de uma subjetividade mutua entre interlocutores, causando uma assimetria de informação (algo comum quando existe comunicação entre dois agentes). O processamento individual e a respectiva ação de cada agente deve ser o único critério a ser avaliado.

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